Feminicídio é algo que vai além da misoginia,
criando um clima de terror que gera a perseguição e morte da mulher a
partir de agressões físicas e psicológicas dos mais variados tipos, como
abuso físico e verbal, estupro, tortura, escravidão sexual,
espancamentos, assédio sexual, mutilação genital e cirurgias
ginecológicas desnecessárias, proibição do aborto e da contracepção,
cirurgias cosméticas, negação da alimentação, maternidade,
heterossexualidade e esterilização forçadas.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Feminic%C3%ADdio
– durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
– na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O Projeto de Lei 8305/14
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve
violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a
condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de
reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
– durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
– na presença de descendente ou ascendente da vítima.
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